Qual a postura do SESMT frente a acidentes e/ou doenças
relacionadas ao trabalho?
- 4.12. Compete aos profissionais integrantes dos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
(h) analisar e registrar em
documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou
estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional,
descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença
ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições
do(s) indivíduo(s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
(i) registrar mensalmente os dados
atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade,
preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes
nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um
mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e
Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
(j) manter os registros de que tratam
as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a
partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e
recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e
entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos
dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não
inferior a 5 (cinco) anos;
E se o acidente não tiver vítimas?
- Será também objeto de investigação e registro em documento
específico.
O que deve constar no registro de acidentes e/ou doenças ocupacional?
- A história e as características do
acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características
do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador (es) de doença ocupacional
ou acidentado(s).
Que conteúdo , o mapa elaborado
pelo SESMT, terá?
Os dados atualizados de acidentes do
trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
Com que periodicidade o mapa deve
ser atualizado?
- Mensalmente.
O que deve ser entregue anualmente e
de forma atualizada à Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST)?
- O mapa supracitado, até 31 de
janeiro.
Portanto o mapa será atualizado
mensalmente pelo SESMT, e entregue anualmente à SSST?
- Sim.
Onde devem ser guardados tanto o registro de acidentes e/ou
doenças relacionadas ao trabalho, assim como o mapa anual? Por quanto tempo
devem ser guardados?
- Na sede do SESMT e facilmente alcançáveis a partir da
mesma.
- A guarda desses documentos será por um período mínimo de 5
anos.
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