sábado, 19 de maio de 2012

SESMT COMENTADO - REGISTRO DE ACIDENTES


Qual a postura do SESMT frente a acidentes e/ou doenças relacionadas ao trabalho?
- 4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
(h)       analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
(i)         registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IVV e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
(j)         manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
E se o acidente não tiver vítimas?
- Será também objeto de investigação e registro em documento específico.

O que deve constar no registro de acidentes e/ou doenças ocupacional?
- A história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado(s).

Que conteúdo , o mapa elaborado pelo SESMT, terá?
Os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

Com que periodicidade o mapa deve ser atualizado?
- Mensalmente.

O que deve ser entregue anualmente e de forma atualizada à Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST)?
- O mapa supracitado, até 31 de janeiro.

Portanto o mapa será atualizado mensalmente pelo SESMT, e entregue anualmente à SSST?
- Sim.

Onde devem ser guardados tanto o registro de acidentes e/ou doenças relacionadas ao trabalho, assim como o mapa anual? Por quanto tempo devem ser guardados?
- Na sede do SESMT e facilmente alcançáveis a partir da mesma.
- A guarda desses documentos será por um período mínimo de 5 anos.

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