Guarda do prontuário
médico
De acordo com a NR 7, os prontuários médicos
devem ser guardados por 20 anos.
Para os (as) trabalhadores (as) expostos (as)
a radiações ionizantes e ao asbesto, a legislação obriga que a guarda se
prolongue para 30 anos após o término da exposição.
A guarda dos prontuários médicos é da
responsabilidade do coordenador.
Por se tratar de documento que contém
informações confidenciais de saúde de pessoas, o seu arquivamento deve ser
feito de modo a garantir o sigilo. Esse arquivo pode ser guardado no local em
que o médico coordenador considerar que os requisitos acima estejam atendidos,
podendo ser no consultório médico do próprio profissional ou no Serviço de
Saúde da entidade prestadora.Nos casos de a guarda do prontuário ser a
empresa, esta precisa dispor de ambulatório e responsável médico.
O prontuário médico pode ser informatizado,
desde que resguardado o sigilo médico, conforme o Código de Ética Médica. O
processo de informatização dos prontuários médicos deve garantir que não se
deixem campos obrigatórios sem preenchimento.
Deve facilitar para que o procedimento de anamnese,
exame físico e registro dos resultados de exames complementares, bem como a
conclusão, sejam devidamente registrados.
Havendo substituição do médico coordenador, os
arquivos deverão ser transferidos formalmente para o seu sucessor.
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