segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

CIPA - ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES


Até quantos empregados nenhum estabelecimento é obrigado a constituir CIPA?
Até dezenove.

Como se descobrir se há obrigatoriedade de constituir o Serviço?
Observando-se a CNAE(classificaçao nacional de atividades econômicas) que consta no Cartão CNPJ;
Observando-se a correspondência entre a CNAE e o código de classificação no Quadro II da NR 4;
Inserindo na tabela do Quadro I o número de empregados do estabelecimento e o código de classificação.
Pronto,teremos se a empresa está obrigada a constituir CIPA e qual o seu dimensionamento.

Uma franquia dos correios que disponha de cinco estabelecimentos num mesmo município,poderá constituir uma CIPA centralizada,ao invés de uma por estabelecimento?
A NR 5 não prevê a possibilidade de CIPA centralizada.

Que tipo de empregador está isento das obrigações impostas pela NR 5?
Os que não possuem empregados regidos pela CLT ou empregados avulsos.

O número de cipeiros que a empresa terá é só aquele previsto no Quadro I?
Não. O Quadro I só se refere à quantidade de cipeiros representantes dos empregados. Pelo princípio da paridade de representação,o empregador deverá ter o mesmo número de representantes.

A empresa desobrigada de constituir CIPA fica isenta das obrigações da NR 5?
Deverá designar um empregado responsável pelas atribuições da Norma,dando-lhe o devido treinamento.

Todos os cipeiros têm estabilidade no emprego? Como funciona essa estabilidade ?
Só os  representantes dos empregados(eleitos),titulares ou suplentes.
Os representantes do empregador(designados) não têm.
A estabilidade no emprego se estende do registro da candidatura até um ano após o término do mandato.Em caso de extinção do estabelecimento,acaba essa estabilidade.Em caso de despedida arbitrária,garante-se a reintegração ao emprego(não a readmissão;o termo correto é reintegração!).

Reduzido o número de empregados da empresa,a CIPA  poderá ter o seu número de membros diminuído ,ou ser desativada(se pelo número de empregados não mais se enquadrar no Quadro I)?
A CIPA ,uma vez constituída, terá seu número de representantes "imexível"!  Única exceção - encerramento das atividades do estabelecimento(desativação permitida).

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

NR 2 COMENTADA e QUESTÕES DE CONCURSOS

A NR2 - Inspeção Prévia - é bastante simples.
Exige que na fase de projeto do estabelecimento ou de futuras  instalações  que já se apliquem conhecimentos de segurança e saúde.

O objetivo - futuros locais de trabalho seguros,livres de acidentes e/ou doenças do trabalho.

A possibilidade - submeter à apreciação prévia do MTE os projetos.

A formalidade - protocolar no órgão regional do MTE  os documentos,antes do início de atividades,quer aguardando a inspeção fiscal e aprovação(C.A.I. - Certificado de Aprovação de Instalações),quer já iniciando atividades após protocolização de documentos(D.I. - Declaração de Instalações).
A forma de comunicar o MTE(D.I. ou C.A.I). é escolha da empresa.

A penalidade por descumprimento a essa NR - interdição do estabelecimento.

É muito comum que o empresário pense apenas na eficácia operacional do futuro estabelecimento,na produtividade,esquecendo-se,ou relegando a um segundo plano,a saúde e a integridade dos operários. E é isso que se tenta evitar.

QUESTÕES DE CONCURSOS

1. (IESES, CREA-SC, 2009). Uma indústria realiza uma reforma em suas instalações, na qual houve uma modificação do layout dos seus sistemas de produção em função da aquisição e substituição de equipamentos, com fins de melhoria da produtividade e o incremento da segurança aos operadores. Neste caso, considerando a NR-2 - Inspeção Prévia, a empresa deve:
A) solicitar um programa de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho, ao o órgão regional do Ministério do Trabalho, em função modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
B) encaminhar um laudo de inspeção elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho de sua contratação para o órgão regional do Ministério do Trabalho das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
C) comunicar o órgão regional do Ministério do Trabalho das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
D) comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho, em razão das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.    

2. (FUNDAÇÃO UNIVERSA, CEB, 2010). Considere que em uma empresa esteja finalizando a construção de um novo estabelecimento, o qual deverá entrar em funcionamento dentro de dois meses. Em relação à atuação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) nessa situação, assinale a alternativa correta.
 A) A empresa deverá solicitar aprovação de suas instalações à SRTE, no mínimo, um mês antes de iniciar as suas atividades.
B) A SRTE emitirá a declaração das instalações após realizar a inspeção prévia.
C) A empresa deve submeter à apreciação prévia da SRTE os projetos de construção e respectivas instalações.
D) A empresa deve comunicar e solicitar aprovação à SRTE quando ocorrer modificações substanciais nos equipamentos de seu estabelecimento.
E) Para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia, a empresa pode encaminhar à SRTE um Certificado de Aprovação de Instalações emitido por laboratório independente.
2005
PETROBRAS
3. De acordo com a NR 2, a Inspeção Prévia, estabelece que:
I - é de competência da Delegacia Regional do Trabalho
emitir o CAI - Certificado de Aprovação de Instalações;
II - é obrigação das empresas encaminhar os seus projetos
de construção para apreciação prévia da Delegacia
Regional do Trabalho;
III - a emissão do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações
isenta as empresas de qualquer fiscalização de
Auditores Fiscais do Trabalho, durante 90 dias;
IV - a inspeção prévia é realizada por Auditores Fiscais do
Trabalho lotados e em exercício na Delegacia Regional
do Trabalho;
V - o CAI - Certificado de Aprovação de Instalações pode
ser considerado como um alvará de funcionamento para
fins de segurança e saúde no trabalho.
Estão corretas apenas as afirmativas:
(A) I, III e V (B) I, II e IV
(C) I, IV e V (D) II, III e V
(E) II, IV e V                                  

2010
TRT 9ª
FCC
4. Considerando as especificações normatizadas na NR 2 − que trata da Inspeção Prévia, é correto afirmar:
(A) Todo estabelecimento novo só poderá iniciar as atividades após o órgão competente realizar a inspeção prévia e emitir o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.
(B) A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb sempre que ocorrer qualquer modificação nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
(C) A inspeção prévia e a declaração de instalações constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.
(D) É obrigatório às empresas submeterem à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
(E) Será passível de multa e interdição o estabelecimento que iniciar suas atividades sem a inspeção prévia.                 

RESPOSTAS
1 - D
2 - D
3 - C
4 - C


Veja NR1,NR3,NR4,NR5,NR7 comentadas e fotos - trabalho inseguro.


segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

QUESTÕES DE CONCURSOS COMENTADAS - SESMT - PARTE II ( DIMENSIONAMENTO).


2010
Pref. Camaçari/BA
AOCP

Para as Empresas Empreiteiras ou Prestadoras de
Serviços, considera-se estabelecimento, para fins
de aplicação da Norma Regulamentadora nº 4
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho
(A) o local em que os seus empregados estiverem
exercendo suas atividades.
(B) o local onde tiver instalado o SESMT centralizado.
(C) o local onde a Empresa tiver maior número de
empregados.
(D) o local onde estiver instalado o órgão do Ministério do
Trabalho e Emprego.
(E) a sede da empresa se situar no mesmo Estado               
R : A -  Nesse tipo de empresa,que opera em diversos locais,simultaneamente,,  estabelecimento é cada local em que seus empregados exercem suas atividades(4.20),
EX : Um empreiteiro da construção civil que tem empregados em cinco obras,terá cinco estabelecimentos para efeitos de aplicação da NR 4.
                      
Uma Empresa possui apenas estabelecimentos
enquadrados no Grau de Risco I, que isoladamente,
não se enquadram na necessidade de constituir
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina. A assistência aos
estabelecimentos será feita através do SESMT
centralizado em cada Estado ou Distrito Federal,
desde que o total de empregados dos
estabelecimentos no Estado ou Distrito Federal
alcance os limites previstos para constituição do
SESMT, devendo ser observado a não existência de
estabelecimentos com atividade cuja gradação de
risco seja superior ao da atividades principal.
Sabendo-se que a Empresa tem quatro (4)
estabelecimentos no Estado, com 380
trabalhadores no primeiro; 447 no segundo; 299 no
terceiro e 245 no quarto estabelecimento.
Qual o número de Empregados que você deve
tomar para entrar no Quadro de Dimensionamento
dos SESMT, de acordo com a Norma
Regulamentadora nº 4 - SESMT?
(A) 1.371 empregados.
(B) 1.124 empregados.
(C) 991 empregados.
(D) 755 empregados.
(E) 1.073 empregados.                                                   
R : D - Sendo empresa com diversos estabelecimentos que ,isoladamente, não estão obrigados a constituir SESMT,estamos nos referindo ao subitem 4.2.5.
Sendo o grau de risco da atividade principal "1" , resta definir o total de empregados para fins de SESMT centralizado ; e nas empresas GR 1,o cálculo é (4.2.5.1) o total de empregados do estabelecimento que possua o maior número(447) mais a média aritmética do número de empregados dos demais( 380 + 299 + 245 = 924 : 3   = 308) 
Portanto , teremos :  447 + 308 = 755 empregados.



Assinale a alternativa correta. Quanto à
constituição do SESMT, podemos afirmar que
(A) a empresa poderá constituir SESMT centralizado para
atender a um conjunto de estabelecimentos
pertencentes a ela, desde que a distância a ser
percorrida entre aquele que se situa o serviço e cada
um dos demais, não ultrapasse a 5.000 metros (cinco
mil), dimensionado em função do total de empregados
e do risco (grau de risco) e desde que mais de 50%
(cinquenta por cento) de seus empregados trabalhem
no setor do grau de risco da atividade principal da
Empresa.
(B) a Empresa poderá constituir SESMT centralizado para
atender a um conjunto de estabelecimentos
pertencentes a ela, desde que a distância a ser
percorrida entre aquele em que se situa o SESMT e
cada um dos demais venha a ultrapassar a 5.000
metros (cinco mil).
(C) a Empresa poderá constituir SESMT centralizado para
atender a um conjunto de estabelecimentos
pertencentes a ela, desde que a distância a ser
percorrida entre aquele em que se situa o SESMT e
cada um dos demais ultrapasse a 5.000 metros (cinco
mil), independente do grau de risco e do número de
trabalhadores.
(D) a empresa poderá constituir SESMT centralizado para
atender a um conjunto de estabelecimento instalados
em uma avenida com numeração do 1º
estabelecimento nº 880; no segundo nº 6400 e no
terceiro com numeração = 11.800 . Sabe-se que a
numeração do estabelecimento é a distância desde o
início da avenida.
(E) a Empresa deverá constituir SESMT em cada
estabelecimento pertencentes a ela, se a distância não
ultrapassar 5.000 metros (cinco mil).    
R : A  - O dimensionamento desse tipo de SESMT centralizado,ou SESMT que atenda a um conjunto de estabelecimentos num raio de 5 Km, é obtido pela gradação de risco de onde estejam mais que 50% dos empregados e pelo somatório dos empregados de todos os estabelecimentos da empresa.



2011
Pref. Pelotas/RS
MSCONCURSOS

O dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho) é feito de acordo com a gradação de risco da atividade principal e número total de
empregados. Segundo a NR 4:
a) Se o grau de risco for 1 a equipe do SESMT só é formada se o número de empregados for maior do que 200.
b) Se o grau de risco for 2 a equipe do SESMT só é formada se o número de empregados for maior do que 200.
c) Se o grau de risco for 4 a equipe do SESMT deve ser formada independente da quantidade de empregados.
d) Se o grau de risco for 4 a equipe do SESMT não precisa ser formada se o número de empregados for igual a 48
R : D -  Estabelecimento com até 49 empregados nunca será obrigado a constituir ou dimensionar SESMT.



2005
PETROBRAS
CESGRANRIO

Uma empresa, na área de construção civil, cuja atividade
principal é a construção predial, possui em seu quadro 950
empregados, assim distribuídos: 50 trabalhadores no escritório,
450 no canteiro de obras X e 450 no canteiro de obras Y. 
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 4, o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho (SESMT):
(A) será dimensionado em função do maior grau de risco e
do número de empregados, de cada canteiro de obras
da empresa, isoladamente.
(B) será centralizado, desde que a distância a ser percorrida
entre o local onde está instalado o SESMT e os demais
estabelecimentos não ultrapasse 10 km.
(C) terá seus auxiliares de enfermagem do trabalho
dimensionados, isoladamente, por canteiro de obras.
(D) deverá levar em consideração, em seu dimensionamento,
a soma entre o número de empregados do estabelecimento
que possua o maior número de empregados e a
média aritmética do número de empregados dos demais
estabelecimentos.
(E) deverá dimensionar seus técnicos de segurança para o
SESMT centralizado.
R : C - A regra é clara - cada obra com menos de 1.000 empregados não é considerada estabelecimento,mas integrante da empresa de engenharia principal responsável,a quem cabe constituir SESMT centralizado(4.2.1) .
O dimensionamento,para os profissionais de nível superior,integrantes do SESMT, será centralizado(somatório do número total de empregados nas diferentes obras e o grau de risco da atividade principal (4.2.1.1) .
O dimensionamento para os profissionais de nível médio(técnico e/ou auxiliar de enfermagem do trabalho) será por cada obra ,separadamente(4.2.1.2) . 


(ESAF, MPU, 2004). Uma empresa tem 1.000 (um mil) trabalhadores, distribuídos em 5 estabelecimentos de trabalho, e está classificada como grau de risco 4 (quatro), segundo a Norma Regulamentadora 04 -SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Quanto a essa situação, é correto afirmar que :
A) o engenheiro de segurança do trabalho pode ser contratado para trabalhar no SESMT da empresa com uma jornada de trabalho em tempo parcial.

B) não é permitido à empresa constituir SESMT centralizado, independente da distância entre os estabelecimentos, devido ao seu grau de risco.
C) o SESMT da empresa não pode monitorar a saúde dos 45 funcionários de uma empresa contratada para serviços terceirizados de limpeza e manutenção.
D) o SESMT da empresa pode ser chefiado por um técnico de segurança do trabalho ou por um auxiliar de enfermagem do trabalho.
E) o SESMT não pode efetuar o treinamento obrigatório dos empregados eleitos para a CIPA.
R : D.

A questão nos induz a pensar em termos de SESMT centralizado ,ou seja, um estabelecimento prestando assistência aos demais. Nada impede que empresa grau de risco 4 constitua SESMT.
Portanto,com grau de risco 4 e 1.000 empregados,forçoso lembrar que ,pelo Quadro II da NR 4, deve contar com 4 técnicos e 1 auxiliar de enfermagem do trabalho,além de 1 médico do trabalho e 1 engenheiro de segurança do trabalho(em período integral - 6 horas diárias).
Se contratar empresa de serviços terceirizados de limpeza e manutenção,deverá estender os serviços de seu SESMT centralizado à contratada(4.5.2).
Quanto a não poder treinar os cipeiros - "O SESMT deve manter relacionamento permanente com a CIPA,valendo-se ao máximo de suas observações,além de apoiá-la,treiná-la e atendê-la(4.12.C)".
Finalmente, o  SESMT pode ser chefiado por qualquer profissional qualificado,nos termos do subitem 4.4.1,que é a resposta correta.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

NR 5 (CIPA) - RESUMO SOBRE OS PRAZOS DA NORMA

1 - posse dos cipeiros - no 1º dia útil após o término do mandato anterior(5.12);

2 - protocolização das atas de eleição e posse com cronograma de reuniões ordinárias mensais,no órgão regional do MTE  - em até 10 dias da posse(5.14) - Revogado.

3 -  substituição de cargo vago de presidente ou vice da CIPA  - em até 2 dias úteis da vacância (5.31.1 e 5.31.2);

4 - treinamento dos novos cipeiros - sempre antes da posse (5.32),
Exceção : CIPA em 1º mandato - treinamento em até 30 dias da posse (5,32,1);

5 - treinamento dos designados,nas empresas não enquadradas no Quadro I da NR 5 - anual(5.32.2);

6 - novo treinamento dos cipeiros , por treinamento anterior inadequado - em até 30 dias da ciência da decisão do órgão regional do MTE(5.37) ;

7  - convocação de eleições - em até  60 dias antes do término do mandato anterior(ATMA) - 5.38;


8 - constituição da comissão eleitoral - em até 55 dias ATMA(5.39);

9 - publicação/divulgação do edital - em até 45 dias ATMA(5.40.A);

9 - período de inscrições - será mantido ,no mínimo , por 15 dias (5.40.b);

10 - realização das eleições - em até 30 dias ATMA (5.40.E) ;

11 -prazo para  nova votação por eleição por quorum insuficiente de votantes(menos que 50% dos empregados) - em até 10 dias da eleição (5.41);

12 - prazo para denúncia ao órgão regional do MTE, por irregularidade no processo eleitoral - em até 30 dias da posse(5.42);

13 - prazo para convocação de nova eleição,  por anulação da CIPA devido a irregularidades - em até 5 dias da ciência da decisão anulatória do órgão regional do MTE(5.42.2).


Brevemente,comentários sobre o processo eleitoral.



terça-feira, 17 de janeiro de 2012

NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS - PARTE I

Padaria faz realizar regularmente exames médicos ocupacionais de seus empregados,não sendo solicitados exames de fezes deles(não exigido pelas NRs),apesar de  obrigatórios pelo Código Sanitário Municipal. Incide em alguma infração quanto às NRs?
R  : Sim - a CLT e a NR 1 exigem o cumprimento das NRs,Regulamentos Sanitários e Códigos de Obras,além das Negociações Coletivas de Trabalho(Art. 157 da CLT c/c NR 1,item 1.2).


Uma tecelagem dispõe de uma fábrica, um depósito de armazenamento de produtos e um escritório,em diferentes endereços. Terá quantos estabelecimentos ?
R : Sendo três unidades da empresa em três endereços diferentes,teremos três estabelecimentos(1.6.d).

Sabendo-se que o PPRA é elaborado por estabelecimento(9.1.1), se uma empresa de engenharia civil dispõe de empregados realizando obras na construção de um prédio(canteiro de obras) e  na construção de um sistema de galerias pluviais numa avenida(frente de trabalho),terá de elaborar quantos PPRAs ?
R : Canteiro de obra ou frente de trabalho são considerados estabelecimentos,para efeito de aplicação das NRs .  Assim,teremos 2 estabelecimentos,elaborando 2 PPRAs.

Qual a diferença entre canteiro de obras e frente de trabalho?
R : Canteiro de obras - obra fixa(1.6.f) / Frente de trabalho - obra móvel(1.6.g).

Um tribunal de justiça possui 500 servidores,sendo apenas três regidos pela CLT. Está obrigado a cumprir as NRs?
R : As Normas Regulamentadoras - NRs - relativas à segurança e medicina do trabalho,alcançam todos os empregadores ,quer públicos ou privados,bastando que tenham empregado regido pela CLT(1.1).

O que é empresa ?
R : É o conjunto de instalações físicas de que se utiliza o empregador para atingir os seus objetivos(1.6.c).


Outra definição importante da NR 1 - Local de Trabalho.
Em qual das Normas Regulamentadoras  os efeitos dessa definição se fazem sentir?
R : NR 4 -  "Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços,considera-se estabelecimento,para fins de aplicação desta NR,o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades(4.20)".
















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ATRIBUIÇÕES DO SESMT - PARTE I

Qual a principal missão dos profissionais integrantes do SESMT?
R : Reduzir até eliminar todos os riscos existentes à saúde dos trabalhadores,agindo nos ambientes de trabalho e todos os seus componentes,utilizando todos os recursos técnicos existentes(4.12.a).
   - Que componentes dos ambientes de trabalho serão objeto das açoes do SESMT?
      R : Máquinas e equipamentos,instalações elétricas,riscos biológicos e químicos,ruídos,calor,etc.

Numa marmoraria,os niveis de ruídos sonoros são elevados e a única medida protetiva recomendada pelo sesmt foi o uso de protetores auriculares tipo concha. Está correto?
R : O SESMT deve determinar a utilização de EPIs  só  quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminaçao do risco,em última instância; priorizando medidas de proteçao coletiva (4.12.b)
-  Que medidas de proteçao coletiva contra ruídos deveriam ter sido elaboradas e implementadas ?
R :  Enclausuramento das zonas de operaçao,alocaçao de barreiras sonoras ,manutençao adequada e          periódica com troca de correias e lubrificação,seriam medidas prioritárias e se quer foram citadas.

Em projetos e na implantaçao de novas instalações,deve o SESMT colaborar quando solicitado?
R : Sempre,em parceria com a CIPA(4.12.c).

Houve um acidente do trabalho fatal numa grande siderúrgica por falta de orientação do empregador a respeito das disposições legais e regulamentares sobre SST. O SESMT pode ser responsabilizado?
R :  Sim,porque o Serviço tem responsabilidade técnica por essas orientações em SST(4.12.d)

Médico do trabalho do SESMT pode atender consultas de rotina em seu horário de dedicação ao Serviço?
R : Não. Consultas de rotina não representam atividades essencialmente prevencionistas,tampouco são emergências(4.12.L).

Uma refinaria  precisa fazer planos de contole de efeitos de catástrofes,de disponibilidade de meios que visem ao combate de incêndios e ao salvamento e da imediata atençao a vítimas. Quem deve elaborá-los ?
R : É atribuição do SESMT a elaboração de planos de controle de acidentes(4.12.L).

Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,estimulando-os em favor da prevençao - é atribuição da CIPA ou do SESMT?
R : Do SESMT(4.12.g). Essa é questão frequente de concursos públicos.


segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

QUESTÕES DE CONCURSOS COMENTADAS - SESMT - PARTE I


Parte superior do formulário
O Setor de Engenharia de Segurança de uma empresa de montagem de instalações de estruturas metálicas realizou o dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), tomando por base os 550 empregados e as normas vigentes. Obteve assim uma composição com, no mínimo?
R :Iniciamos obtendo a gradaçao de risco da atividade economica - GR 4(Quadro I DA NR 4);a seguir,número total de empregados  - 550.
Com essas variáveis,vamos ao Quadro II - obtendo SESMT com 4 técnicos de segurança do trabalho,1 auxiliar de enfermagem do trabalho,1 médico do trbalho e 1 engenheiro de segurança do trabalho.

Parte inferior do formulário
Segundo a NR 4 (SESMT), para fins de dimensionamento do SESMT, não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, os canteiros de obras e frentes de trabalho situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal, com número de empregados menor que?
R : Menor que 1.000 empregados(4.2.1).
canteiro de obra - área de trabalho fixa - ex: construção de edifício.
Frente de trabalho - móvel - ex : instalação de postes numa rua.





Uma empresa privada que possui quinhentos funcionários no setor de fabricação de esquadrias de madeira está classificada com o grau de risco 4 pela Norma Regulamentadora 4 (NR 4), que dispõe sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Neste ano, a diretoria da empresa decidiu mudar seu ramo de atividades e trabalhar somente com a fabricação de embalagens de madeira, classificada como atividade de grau de risco 3 pela mesma NR 4.
A partir dessa nova realidade, o SESMT da empresa, que contava com um engenheiro de segurança do trabalho e um médico do trabalho, ambos exercendo a função em tempo parcial, passou a contar com apenas dois técnicos de segurança do trabalho.

Com relação à situação hipotética descrita acima, julgue os itens a
seguir.
1 - Conforme a NR4, o SESMT pode transferir aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a responsabilidade de registrar os dados de acidentes e doenças ocupacionais e agentes de insalubridade?
R : Não(4.12.i) - é atribuição do SESMT,qualquer que seja sua composição.

2 - O engenheiro de segurança do trabalho poderia ter exercido outra atividade na empresa fora do seu horário de atuação no SESMT, sem que isso caracterizasse desvio de função?
R: Pode - a vedaçao ao exercício de outras atividades é apenas nos horários de dedicaçao ao SESMT;estes sim sao exclusivos(4.10).

3 - Os técnicos de segurança do trabalho devem, obrigatoriamente, dedicar oito horas de trabalho por dia às atividades do SESMT?
R : Os profissionais integrantes do SESMT,de nível médio,técnicos e auxiliares de enfermagem do trabalho,sempre dedicarão 8 horas diárias.

4 - Como o seu regime de trabalho era de tempo parcial, o médico do trabalho poderia ter dedicado apenas três horas por dia às atividades do SESMT?
R : Em sendo regime de tempo parcial,equivale a 3 horas/dia(4.9).


5 - Na situação em que se encontrava a empresa, quando contava com um engenheiro de segurança de trabalho e um médico do trabalho, a coordenação do SESMT não poderia ter sido exercida por um técnico de segurança do trabalho?
R : Poderia - é suficiente que seja qualquer profissional qualificado a integrar o SESMT(4.7). Um psicólogo do trabalho não poderia por não se enquadrar no 4.4.1.

6 - A alteração na gradação de riscos de 4 para 3 sempre implica o redimensionamento do SESMT de qualquer empresa, independentemente do número de funcionários que nela trabalhem?
R : Sim - Havendo novo grau de risco,há que se redimensionar,sempre.

domingo, 15 de janeiro de 2012

SESMT - novas considerações e situações práticas.

-SESMT foi constituído numa empresa. Qual providência tomar em relação ao MTE?
Requerer o registro no órgão regional no MTE,mediante requerimento.

-O que deve conter o requerimento de registro do SESMT ?
Nome,qualificação e número de registro no órgão de classe com respectivos horários de trabalho dos profissionais integrantes do SESMT;e por cada estabelecimento da requerente - número de empregados,grau de risco das atividades e especificação dos turnos de trabalho.

- O que deve constar na ficha de registro dos profissionais integrantes do SESMT?
Obrigatoriamente cargo ocupado  e horários de dedicação ao SESMT.

- Empresa com 2 estabelecimentos no Rio de Janeiro,ambos grau de risco "4",tendo o primeiro 64 empregados e o segundo 48.Como deve ser constituído o SESMT?
O primeiro estabelecimento está obrigado a constituir SESMT com um técnico de segurança do trabalho,enquanto o segundo estabelecimento não se enquadra no Quadro II da NR 4.
Assim,o SESMT deverá ser centralizado (4.2.4).
  - Já que o SESMT ficará centralizado,devendo assistir também ao segundo estabelecimento,deve ser
redimensionado?
Atendendo não mais 64 empregados,mas 112 ,necessário redimensioná-lo para a nova demanda.
Com grau de risco "4" nos dois estabelecimentos,o número de empregados será o somatório simples(112).
Teremos dois técnicos de segurança,um engenheiro de segurança e um médico do trabalho(Quadro II).
- E se o primeiro estabelecimento tivesse GR 4,com 64 empregados;o segundo GR1 com 90 ?
O redimensionamento é para o SESMT do primeiro estabelecimento,que é GR 4 e já tem SESMT constituído.O GR a considerar seria o "4".

- E se  quatro estabelecimentos de uma empresa,situados na mesma cidade,tivessem GR 1 e respectivamente 650,500,400 e 300 empregados ?
O primeiro deveria ter SESMT com um técnico de segurança do trabalho,os demais estariam desobrigados(Quadros I e II) - incidindo na regra do SESMT centralizado para atender a todos os estabelecimentos da empresa situados na mesma cidade(4.2.4).
O próximo passo,redimensionamento,encontraríamos o grau de risco(é "1") e o total de empregados dos quatro estabelecimentos - Com a regrinha do 4.2.5.2,somaríamos ao estabelecimento com maior número de empregados(650)  a média aritmética dos demais(500+400+300 = 1200 : 3 = 400 ),obtendo 1050 empregados,equivalendo a um SESMT  com um técnico de segurança e um médico do trabalho(QuadroII).




sábado, 14 de janeiro de 2012

RESUMO NR 4(SESMT) E SITUAÇÕES PRÁTICAS

Existem algumas noções sobre a NR 4,imprescindíveis:
Até quantos empregados,nenhum estabelecimento é obrigado a constituir SESMT?
R  : Até 49 empregados.

 - Quais os profissionais qualificados, nos termos da NR 4, que podem  integrar o SESMT?
Engenheiro de segurança do trabalho,médico do trabalho,enfermeiro do trabalho - profissionais de nível superior;auxiliar de enfermagem do trabalho,técnico de segurança do trabalho - nível médio(4.4).

Higienista ocupacional ou psicologo do trabalho pode integrar ou chefiar o SESMT?
R : Não podem integrar o SESMT,não cumprem requisitos especificados no subitem 4.4.1 da NR 4,não sendo reconhecidos como profissionais qualificados.

- Profissional integrante do SESMT pode exercer outras atividades nas horas destinadas ao SESMT?
R :Vedado! Exige-se dedicação exclusiva nos horários destinados ao SESMT.

- SESMT constituído é SESMT registrado,no órgão regional do MTE mediante requerimento?
R : Sim.

- Qual a jornada de trabalho dos profissionais integrantes do SESMT?
R : Os de nível médio - 8 horas diárias.
     Os de nível superior - 3 ou 6 horas,especificado no Quadro II da NR 4.

- Qual a relação de trabalho entre o empregador e o profissional integrante do SESMT?
R : Os profissionais integrantes do SESMT deverão ser empregados da empresa,salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15(4.4.2).

- A que se vincula a obrigatoriedade de constituir o SESMT,e mesmo seu dimensionamento?
R : À gradação de risco da atividade principal e  número total de empregados do estabelecimento(4.2).
- Há exceções a essa regra? Quais?
R : Sim:
Obras com até 1000 empregados da empresa de engenharia principal e responsável (4.2.1)
Conjunto de estabelecimentos num raio de até 5000m(4.2.3)
Empresa com estabelecimentos,algum(ns) obrigado(s) a constituir SESMT,outro(s) não(4.2.4)
Empresa com estabelecimentos,nenhum isoladamente obrigado(4.2.5)
SESMT único de empresas GR1,enquadradas no Quadro II(4.3)

Empresas contratadas desenvolvendo atividades no estabelecimento da contratante :
SESMT da contratante estendido e redimensionado - quando contratante previamente obrigada(4.5);
SESMT comum - contratante previamente desobrigada(4.5.1);
Empresas que operem em regime sazonal(4.6).

- Em que situações o SESMT poderá ser terceirizado?
  R :- Nas situações onde a legislação permite SESMT comum entre empresas:
contratante e contratadas(4.5.3,4.14)
      - Empresas de mesma atividade econômica e localizadas no mesmo município ou em limítrofes,cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II(4.14.3);
    -  Empresas que desenvolvem atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial(4.14.4);
    -  E naquelas situações em que os SESMTs das empresas  não estejam obrigados a dispor de médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho,cfe Quadro II(4.16).

O que é Sesmt comum e quais suas limitações?
R : É o Serviço custeado pelas empresas interessadas e lhes assistindo os empregados,desde que previsto em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas,tendo o funcionamento avaliado semestralmente por Comissão Tripartite ou na forma e periodicidades previstas em Negociação Coletiva de Trabalho.

Quem pode prestar os serviços terceirizados de SESMT?
R : Sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou as próprias empresas interessadas(4.14),e instituição oficial ou instituição privada de interesse público(4.15).

Que atribuições compulsórias,instituídas pela NR 4,deve cumprir a equipe do SESMT ?
R :
- Reduzir,até eliminar todos os riscos dos locais de trabalho,aplicando conhecimentos técnicos(4.12.A);
- Determinar o uso dos devidos EPIs;e em última instância(4.12.b);
- Colaborar na análise de projetos e implantação de novas instalações(4.12.c);
- Responsabilidade técnica pelo cumprimento das NRs na empresa e estabelecimentos dela(4.12.d);
- Relacionar-se permanentemente com a CIPA,orientando-a,treinando-a,apoiando-a(4.12.e);
- Realizar campanhas e programas de duração permanente sobre prevençao de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais(4.12.f);
-Estimular em favor da prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,os empregados(4.12.g)
- Análise e registro de todos os acidentes do trabalho(mesmo sem vítimas) e doenças ocupacionais(4.12.h);preenchendo mensalmente os mapas dos Quadros II,III,IV,V e VI e apresentando mapa anual com aqueles dados até 31 de janeiro no MTE(4.12.i) e guardando- por 5 anos na sede do SESMT(4.12.j);
- Desenvolver atividades essencialmente prevencionistas,permitido atividades emergenciais - se necessário;
  Elaborar planos de controle de acidentes(4.12.l);
- Manter entrosamento permanente com a CIPA,valioso agente multiplicador de informações dentre os demais trabalhadores da empresa,estudando suas solicitações e observações e propondo soluções(4.13).





COMPOSIÇÃO DO SESMT





 - Quais são os profissionais que desde que satisfaçam os requisitos especificados no subitem 4.4.1,da NR 4,são considerados profissionais qualificados,ou seja,reconhecidos pela NR 4 como em condições de integrar o SESMT?
R : Técnico de segurança do trabalho,auxiliar de enfermagem do trabalho,enfermeiro do trabalho,engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho.

- Higienista ocupacional ou psicólogo do trabalho pode compor o SESMT?
R : Não são considerados profissionais qualificados pela NR 4, para integrar o Serviço(4.4.1).


- Todo SESMT precisa ter um chefe designado?
R : Sim(4.7).

- A chefia de SESMT composto exclusivamente por engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho,poderá ser exercida por auxiliar de enfermagem do trabalho?
R : A  exigência para chefiar o SESMT , é apenas que seja profissional qualificado (4.7) , nos termos da NR4.

- Administrador de empresas pode chefiar o SESMT?
R : Não pode,não é considerado profissional qualificado nos termos da NR 4.


sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

QUESTÕES SESMT

- Técnico de segurança do trabalho,simultaneamente aos seus horários de dedicação ao SESMT,é guarda patrimonial do estabelecimento. Essa conduta está correta?
R : Não,porque é vedado exercer outras atividades no horário de dedicação ao SESMT.

- Qual será a carga horária diária mínima de um técnico de segurança do trabalho?
R : Serão oito horas,inclusive para todos os integrantes do SESMT de nível médio(4.8).
- E de um profissional ,de nível superior, integrante do SESMT,como um médico do trabalho?
De 3 horas(em tempo parcial) ou 6 horas diárias(integral),conforme Quadro II da NR4.
- Essa regra tem exceções?
R : Sim.Todos os profissionais integrantes do SESMT, constituído usando as regras do 4.2.5.1 para cálculo do total de empregados nos estabelecimentos,com fins de dimensionamento, cumprirão tempo integral.
- Cite alguns casos em que o total de empregados é obtido pelas regras do 4.2.5.1.
R : 4.2.4/ 4.2.5 / 4.5.

- Empresa contrata outras para trabalho em seu estabelecimento,havendo 50 empregados da contratante e 25 da primeira contratada,50 da segunda,sendo 3 a gradaçao de risco da atividade principal. Essas empresas,no estabeleciemnto,estão obrigadas a constitutir Sesmt?
Individualmente,não. Porém,como o GR é 3) e o total de empregados 125(4.2.5.2),já se enquadra no Quadro II,instituindo SESMT,com 1 técnico de segurança do trabalho.
- De quem será a responsabilidade em constituir e manter o Serviço?
R : Será comum ,com  rateio de despesas cfe o número de trabalhadores assistidos,caso prevista essa possibilidade em NCT;se não, ficará sob as expensas daquela contratante - estendido(4.5.3).
Se  SESMT comum, será avaliado semestralmente(4.5.3.1).

- Estabelecimento com grau de risco da atividade econômica principal "2" e 100 empregados,desobrigado a SESMT(Quadro II),contrata 120 novos empregados para setor recém-inaugurado com gradaçao de risco "3". A empresa se mantém desobrigada a SESMT?
R : Não,deve constituir o SESMT,pois o GR passou para "3" - considerando que mais de 50% dos empregados exercerão atividades em setor com maior grau de risco do que o da atividade econômica principal do estabelecimento(4.2.2),e  número total de empregados = 220.

- Estabelecimento com gradação de risco da atividade econômica principal = 4(Quadro I) e 50 empregados,contrata outros dez empregados de empresa de locação de mão de obra. Agora dispondo de 60 empregados no estabelecimento(50 próprios e 10 terceirizados),permanece desobrigada a SESMT?
R : Não.Com GR 4 e total de empregados do estabelecimento = 60,torna-se obrigada(4.5 e Quadro II).

- Empresa possui 4 estabelecimentos no mesmo Estado,desobrigados individualmente a manter SESMT,tendo cada estabelecimento GR3 e 50 empregados. Que providência deveria adotar?
R : Constituir SESMT centralizado,dado o total de 200 empregados e GR 3(4.2.5,Quadro II).
-Nesse mesmo caso se três estabelecimentos possuíssem GR 3, e um , GR1,como ficaria?
R : Já que 50% dos empregados(150) estariam exercendo atividades com GR3(a maioria),prevaleceria esse maior risco para fins de dimensionamento(4.2.2),com total de 200 empregados e obrigada a SESMTc.
- E se três estabelecimentos tivessem GR 1,e um possuísse GR3?
R : Continuariam todos os estabelecimentos individualmente desobrigados,o mesmo se aplicando à empresa,pois o GR seria 1,com 50 + 50 = 100 empregados p/ fins de dimensionamento(4.2.5.1).

 - Empresa de engenharia civil é contratada para construir três edifícios em locais diferentes de uma cidade,dispondo de 170 empregados no primeiro canteiro de obras,80 no segundo e 260 no terceiro.Sendo a atividade econômica principal dessa construtora a construção de edifícios,terá SESMT?
R : O GR é "3",pois enquadra no CNAE - 4120-4(Quadro I).
Para o dimensionamento,teremos de forma centralizada os profissionais de nível superior integrantes do SESMT(total de 460 empregados,GR3 = 510,equivalendo a um engenheiro de segurança e um médico do trabalho);e de forma descentralizada os profissionais de nível médio,sendo um técnico de segurança no primeiro canteiro,nenhum no segundo e dois no terceiro - seguindo as regras do 4.2.1.